Forex Exchange India


(Foreign Exchange Management Act - FEMA), 1999. Moeda Estrangeira sob a forma de notas (Foreign Currency Management Act - FEMA), 1999. Moeda Estrangeira sob a forma de notas Ou moedas pode ser vendido a viajantes indianos que saem, exceto: Passageiros de trânsito com passaportes estrangeiros. Titulares de passaportes estrangeiros que tenham bilhetes datados ou de regresso emitidos fora da Índia. Categoria de Viajante Todos os viajantes que procedem fora da Índia, excepto para o Bangladesh, Butão e Nepal Moeda Estrangeira Notas e Moedas até US 500 ou seu equivalente. Viajantes que procedem a Bangladesh Em Notas de Moeda Estrangeira e Moedas até equivalente de INR 100 para uma pessoa. É necessário verificar a partir dos bilhetes de viagem que: Eles estão viajando para o destino particular e estão prestes a deixar a Índia e que eles são elegíveis para venda de acordo com os destinos indicados nos bilhetes. Os bilhetes devem ser confirmados e indicar que a data de partida não é posterior a 60 dias a partir da liberação pretendida de câmbio. QUOTA DE VIAGEM BÁSICA A partir de 1 de Junho de 2000, cidadãos indianos residentes, incluindo crianças, podem receber divisas que não excedam os 5000 dólares americanos ou o seu equivalente no total, num ano civil, para uma ou mais visitas pessoais no estrangeiro (excepto no Nepal e no Butão) Contra o quantum de permuta permitido pelo BTQ (parágrafo 10 da FLM). FOREX COM VISITAS DE NEGÓCIOS Viajantes Elegíveis Documentação Quantum of Exchange VIAJANTES ELEGÍVEIS Os patrocinados por empresas / empresas / organizações na Índia. Jornalistas delegados em missões de curto prazo no exterior por Jornais / Revistas. Profissionais independentes como advogados, contabilistas que realizam visitas ao exterior em conexão com sua profissão. DOCUMENTAÇÃO O viajante é obrigado a apresentar uma carta em duplicado da empresa / empresa / organização patrocinadora ou por si próprio no caso referido na alínea c) acima. A carta deve abranger os seguintes pontos: Nome, endereço, nacionalidade e Passaporte n. Do viajante. Duração e natureza das visitas a cada país. Montante de troca necessário (não excedendo o quantum indicado abaixo). Certificado de que as despesas são suportadas pelo patrocinador ou pelo viajante no caso abrangido pela alínea c) acima. No caso de pedido de Subsídio Especial, os documentos necessários são indicados abaixo: A carta deve incluir a declaração de que o viajante é um Chefe / Executivo Sênior na sua organização (indicando a sua designação) e que tem o direito de Escala Especial de acordo com as regras da organização. A carta original e duplicado devem ser mantidos para seus registros. QUANRUM DE CÂMBIO Máximo de USD 25000 em uma escala geral até US $ 350 por dia ou Escala Especial para Chefe / Executivos Sênior como Presidente, Gerente / Diretor Executivo, etc é de até US $ 500 por dia. Viajantes elegíveis Documentação Quantum of Exchange VIAJANTES ELEGÍVEIS Executivos-Chefe de Exportação / Trading / Star Trading Houses - não superior a US $ 5000 por viagem. Funcionários de outras empresas / empresas, etc. - não superiores a US 2000. Os viajantes que se dirijam à República Islâmica do Irão, Federação Russa e outros com Notas e Moedas em Moeda Estrangeira até ao seu pleno direito se o viajante assim desejar, Sob a forma de notas em moeda estrangeira e moedas. Patrocinado por Organismos Comerciais como a Câmara de Comércio. Carta em duplicado da Empresa / Empresa / Organização patrocinadora, abrangendo os seguintes pontos: Nome, endereço, nacionalidade e Passaporte do viajante. Duração e natureza das visitas a cada país. Montante de troca necessário (não excedendo o quantum indicado abaixo). Certificado de que as despesas são suportadas pelo patrocinador ou pelo viajante no caso abrangido pela alínea c) acima. No caso de pedido de Subsídio Especial, os documentos necessários são indicados abaixo: A carta deve incluir a declaração de que o viajante é um Chefe / Executivo Sênior na sua organização (indicando a sua designação) e tem direito a receber permissão na Escala Especial Conforme as regras da organização Até US 300 por dia por pessoa por um período. VISITA COMERCIAL À HOSPITALIDADE ESTRANGEIRA Documentação Quantum of Exchange Outras Condições DOCUMENTAÇÃO: Carta em duplicata, cobrindo os seguintes pontos: Nome, endereço, nacionalidade e número de passaporte do viajante. País de visita e período de estadia. Nome e endereço do anfitrião. Propósito da visita. Documentação de evidência em apoio à hospitalidade completa. QUANTUM OF EXCHANGE Até US 500 se a visita for por um período não superior a 10 dias. Se o período de visita exceder 10 dias, US 50 por dia até um período máximo de 45 dias. A venda de Câmbio deve ser feita na aplicação pessoal e identificação do viajante. Ao emitir cheques de viagem, o viajante é obrigado a assinar os cheques na presença do funcionário autorizado. A moeda estrangeira é vendida depois de verificar o passaporte e bilhete de passagem realizada pelo viajante. A venda de divisas é necessário para ser aprovado no passaporte dos viajantes. O carimbo deve indicar BTQ / Business Visit, conforme o caso, sobre o carimbo ea assinatura do escritório liberando divisas. O viajante também pode extrair divisas para BTQ com a troca de negócios para a mesma visita.

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